PM de SP prende 78 no 1º dia da 'saidinha'

A Polícia Militar de São Paulo realizou a prisão de 78 pessoas em todo o estado por desrespeitarem medidas judiciais no primeiro dia de saída temporária, que teve início na terça-feira (12).

Dos detidos, 42 foram capturados na capital paulista, com cinco deles sendo encontrados no centro da cidade, conforme relatado pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo ao UOL. Em Campinas, interior do estado, outros 15 indivíduos foram presos por estarem fora de seus domicílios ou em locais não autorizados.

Desde 2023, de acordo com uma portaria da SSP, os detentos flagrados violando as regras estabelecidas pelo Poder Judiciário são retornados ao sistema prisional. A mesma portaria permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus em liberdade condicional, permitindo que verifiquem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas durante as abordagens.

Os presos flagrados violando as medidas durante as “saidinhas” devem ser levados a uma unidade do IML para realização de exame de corpo de delito.

Em dezembro do ano passado, 712 pessoas foram presas durante a saída temporária de fim de ano no estado. Já em setembro, 142 sentenciados foram reconduzidos às unidades prisionais, enquanto outros 234 retornaram à prisão em junho de 2023.

A primeira saída temporária do ano permitiu que presos em regime semiaberto em São Paulo deixassem as unidades prisionais na terça-feira (13). O número total de beneficiados não foi divulgado pela SAP.

Saída temporária

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais para detentos que apresentam bom comportamento e estão em regime semiaberto. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades durante essas saídas temporárias, com uma taxa de retorno de cerca de 95%.

Os presos têm direito ao benefício desde que cumpram outras exigências, como terem cumprido pelo menos um sexto da pena, se primários, ou um quarto dela, se reincidentes, a contar da data de prisão, considerando o tempo de cumprimento no regime fechado.

Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas durante o ano, devendo comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída.

As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro começam na terça-feira da terceira semana do mês, iniciando-se às 6h e encerrando-se às 18h da segunda-feira seguinte. Já em dezembro, a saída temporária tem início às 6h do dia 23 e encerra-se às 18h do dia 3 de janeiro seguinte, quando o preso deve retornar ao presídio.

Durante as saídas temporárias, os presos devem cumprir certas condições, como recolher-se à residência durante o período noturno e não frequentar bares, casas noturnas, locais de jogos ou de prostituição.

A revisão desse benefício está sendo discutida no Congresso Nacional. Um projeto em andamento poderá revogar o direito à “saidinha”. O projeto avançou rapidamente pela Casa e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após aprovação no plenário. Guilherme Derrite (PL), que ocupava o cargo de secretário da SSP-SP, foi exonerado na terça-feira (12) para assumir a relatoria do projeto na Câmara dos Deputados.

Datas das saídas temporárias neste ano:

Primeira saída: 12/3/24 a 18/3/24;
Segunda saída: 11/6/24 a 17/6/24;
Terceira saída: 17/9/24 a 23/9/24;
Quarta saída: 23/12/24 a 3/1/25