Drogas em carro da polícia
Foto: Divulgação

Um caso envolvendo a apreensão de 243 quilos de cocaína na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Itu (SP), voltou a repercutir após nova decisão da Justiça. O homem preso em flagrante no dia 20 de agosto havia sido liberado em audiência de custódia pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, que classificou a droga como de “pequena quantidade”.

A liberação surpreendeu, já que a apreensão ocorreu depois de perseguição policial com apoio do helicóptero Águia, quando o motorista tentou fugir em alta velocidade. Dentro do veículo, a Polícia Militar encontrou a pasta base de cocaína que, segundo as investigações, seria levada para Campos do Jordão.

Juiz admite “equívoco”

Após a repercussão, o magistrado Marcelo Nalesso Salmaso voltou atrás e declarou ter usado um “texto-modelo” na decisão, destinado a casos de tráfico com menores quantidades de entorpecentes. Ele reconheceu que o termo “pouca quantidade” foi aplicado de forma equivocada.

Na decisão inicial, o juiz havia enquadrado o caso como tráfico privilegiado, instituto que permite redução de pena para réus primários, com bons antecedentes, que não integrem organizações criminosas nem se dediquem a atividades ilícitas. O suspeito foi solto sem necessidade de fiança.

Nova decisão da Justiça

Com a denúncia apresentada pelo Ministério Público no último dia 17, outro magistrado, o juiz Gustavo Molon, determinou a prisão preventiva do suspeito em 12 de setembro. Até a tarde desta quinta-feira (18), o homem ainda não havia sido localizado.

O que é o tráfico privilegiado?

O dispositivo jurídico reduz a pena de condenados por tráfico de drogas quando:

  • o réu é primário;
  • tem bons antecedentes;
  • não se dedica a atividades criminosas;
  • não integra organização criminosa.

No entanto, o volume da apreensão — mais de 200 quilos de cocaína — gerou críticas quanto à aplicação do benefício no caso.

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