
Um caso envolvendo a apreensão de 243 quilos de cocaína na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Itu (SP), voltou a repercutir após nova decisão da Justiça. O homem preso em flagrante no dia 20 de agosto havia sido liberado em audiência de custódia pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, que classificou a droga como de “pequena quantidade”.
A liberação surpreendeu, já que a apreensão ocorreu depois de perseguição policial com apoio do helicóptero Águia, quando o motorista tentou fugir em alta velocidade. Dentro do veículo, a Polícia Militar encontrou a pasta base de cocaína que, segundo as investigações, seria levada para Campos do Jordão.
Juiz admite “equívoco”
Após a repercussão, o magistrado Marcelo Nalesso Salmaso voltou atrás e declarou ter usado um “texto-modelo” na decisão, destinado a casos de tráfico com menores quantidades de entorpecentes. Ele reconheceu que o termo “pouca quantidade” foi aplicado de forma equivocada.
Na decisão inicial, o juiz havia enquadrado o caso como tráfico privilegiado, instituto que permite redução de pena para réus primários, com bons antecedentes, que não integrem organizações criminosas nem se dediquem a atividades ilícitas. O suspeito foi solto sem necessidade de fiança.
Nova decisão da Justiça
Com a denúncia apresentada pelo Ministério Público no último dia 17, outro magistrado, o juiz Gustavo Molon, determinou a prisão preventiva do suspeito em 12 de setembro. Até a tarde desta quinta-feira (18), o homem ainda não havia sido localizado.
O que é o tráfico privilegiado?
O dispositivo jurídico reduz a pena de condenados por tráfico de drogas quando:
- o réu é primário;
- tem bons antecedentes;
- não se dedica a atividades criminosas;
- não integra organização criminosa.
No entanto, o volume da apreensão — mais de 200 quilos de cocaína — gerou críticas quanto à aplicação do benefício no caso.
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