Presos
Mais de 30 mil condenados podem deixar presídios de SP na saída temporária (Foto: Antônio Cruz/Agencia Brasil)

A saída temporária de pouco mais de 30 mil condenados no estado de São Paulo, conhecida como “saidinha”, tem início nesta terça-feira (23). O benefício é destinado exclusivamente a presos que cumprem pena em regime semiaberto e depende de autorização individual da Justiça, concedida nome a nome por decisão fundamentada do juiz responsável.

A medida foi regulamentada em 2025 pela Portaria nº 01/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), assinada pelo juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do DEECRIM. O retorno obrigatório ao sistema prisional está previsto para 5 de janeiro de 2026, às 18 horas.

Quem tem direito e quais são as regras

De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), apenas condenados do regime semiaberto podem obter autorização para sair do presídio sem vigilância direta. Para isso, é necessário apresentar bom comportamento, ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente, além de demonstrar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

As unidades prisionais devem encaminhar à Justiça a relação dos presos aptos ao benefício. Aqueles que já participaram da saída anterior sem cometer faltas que excluam os requisitos legais têm a autorização automaticamente prorrogada.

Restrições e fiscalização

O benefício é vedado a condenados por crimes hediondos ou crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. O juiz da execução pode determinar o uso de monitoração eletrônica durante o período em liberdade.

A saída temporária é revogada automaticamente em caso de crime doloso, falta grave ou descumprimento das condições impostas. O acompanhamento dos beneficiados é feito pelo serviço de assistência social do sistema prisional.