
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (17), uma alteração na Lei Maria da Penha para que os agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de saúde prestado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência doméstica e familiar.
O primeiro projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS com os serviços de saúde prestados”, descreve a Agência Câmara Notícias.
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
“Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas, dispositivos de monitoramento das vítimas amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informa a Câmara.
Há pouco tempo, o Senado aprovou outras medidas para endurecer a Lei Maria da Penha, como apreensão imediata de arma de fogo em posse de agressores. Além disso, os senadores aprovaram também projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica.
Fonte: Veja
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		