Foto: Reprodução/TV Brasil
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Durante evento em comemoração ao Dia da Mulher, no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (8), um decreto para proteção da saúde menstrual, incluindo a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene. “O programa da saúde menstrual prevê a oferta gratuita de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina, bem como oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meio para inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual”, afirmou o governo.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o projeto prevê R$ 130 milhões do orçamento pasta. Segundo o secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, o decreto prevê atender 3,6 milhões de mulheres, e o dinheiro previsto no programa será repassado para municípios, responsáveis por executar as ações.

As mulheres atendidas com esse benefício serão as em situação de rua, as de 12 a 21 anos, cumprindo medidas socioeducativas e alunas de 9 a 24 anos de idade matriculadas em escolas do programa Saúde na Escola.

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Em outubro do ano passado, Bolsonaro sancionou a lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, porém vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias. O presidente havia dito que vetou o projeto porque o texto não dizia de onde sairia o dinheiro. O projeto, no entanto, previa uso da verba destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O novo decreto foi assinado pelo presidente dois dias antes da sessão do Congresso Nacional que poderá analisar o veto de Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes.

O trecho vetado por Bolsonaro previa a distribuição de absorventes higiênicos de forma gratuita para estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema, apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.