
O jornal especializado em economia DCI – Diário Comércio, Indústria e Serviços vai publicar sua última edição no próximo dia 23 de setembro.
Nesta segunda-feira (16), o DCI, que faz parte do grupo Sol Panamby da família Quércia, que também é dono do Octávio Café e de emissoras de rádio, entre outros negócios, comunicou a decisão aos funcionários.
Segundo Raphael Müller, diretor executivo do DCI, a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que desobriga empresas de publicarem balanços em jornais de grande circulação, permitindo a veiculação apenas na internet, teve peso da decisão.
“Não foi a questão preponderante, mas com certeza criou um cenário de muita incerteza”, afirma. Ele ainda informa que o site será desativado.
Bolsonaro afirmou, em agosto, que a decisão de oferecer o Diário Oficial da União para que as empresas publiquem seus balanços anuais a custo zero é uma “retribuição” à forma como foi tratado pela imprensa durante a campanha eleitoral.
Como é comum em jornais dedicados à cobertura econômica, a dependência do DCI da chamada publicidade legal – como publicações de editais de licitação e balanços de empresas, por exemplo – era alta. O grupo Sol Panamby estava à frente da publicação desde 2002, mas o DCI foi originalmente fundado em 1934 (ou seja, há 85 anos).
Crise
Müller admitiu que o jornal já enfrentava uma crise econômica quanto com as dificuldades do setor de mídia, desafiado pela migração do leitor para meios digitais.
O jornal funcionava como estrutura enxuta desde dezembro do ano passado, quando demitiu metade de sua equipe editorial. Atualmente, a equipe era formada por 12 jornalistas e 17 pessoas no setor administrativo.
Segundo o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, uma assembleia será realizada, nesta terça-feira (17), para definir as condições da demissão dos profissionais.
No ano passado, durante o último corte na redação do DCI, o sindicato disse ter conseguido negociar pagamentos extras aos jornalistas, além das verbas rescisórias legais.
MP 892 causa “estranhamento”
Na época da publicação da MP, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota na qual afirma ter recebido com “surpresa e estranhamento a edição da Medida Provisória 892”.
“Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022, os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e a sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais”, diz a nota da ANJ.
Fonte: Estadão