
Na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que prevê a distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema.
De acordo com a decisão, Bolsonaro argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio. Em setembro, a proposta já havia sido aprovada pelo Senado, e assim seguiu para a sanção do Presidente da República.
Bolsonaro sancionou o projeto com a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e o artigo que estabelecia a lista de beneficiárias, que previam:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- Apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal;
- Internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
A medida tem como objetivo combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao período menstrual.
Decisão
O dinheiro para o projeto viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional
Bolsonaro argumentou que os absorventes não constam na lista de medicamentos considerados essenciais pelo SUS e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde. Sobre o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei não prevê os uso de recursos para esse fim.
Ainda assim, Bolsonaro manteve no texto os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.
Após a decisão, o Congresso pode decidir manter ou derrubar o veto do presidente. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre é cumprido.
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