
O presidente Jair Bolsonaro vetou a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e em escolas.
A lei que termina o uso obrigatório do item de proteção foi sancionada e publicada na madrugada desta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU).
O presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio” durante decisão.
A lei ainda diz que os estabelecimentos não são obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários.
Bolsonaro também vetou trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável e excluiu a proposta do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes.
No entanto, os vetos do presidente não anulam legislações locais que já estabelecem a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de junho, após voltar do Senado com novas alterações. O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e cidades.
Com informações do site ‘Correios 24 Horas’.