Adeildo Nogueira, prefeito de Campo Limpo Paulista
Foto: Facebook/Adeildo Nogueira

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, realizada na terça-feira (11), foi aceita uma denúncia contra o prefeito de Campo Limpo Paulista, Adeíldo Nogueira. A acusação, protocolada sob o número 1436/2025, levou à abertura de uma Comissão Processante (CP) para apuração das supostas irregularidades.

A vereadora Ivone Rodrigues apresentou a denúncia com base no Decreto-Lei nº 201/67, alegando infração político-administrativa. O documento elenca quatro principais pontos:

1. Qualidade dos alimentos fornecidos aos servidores

A primeira acusação aponta a má qualidade das marmitas distribuídas aos servidores da Guarda Municipal, Bombeiros e Defesa Civil. Foram relatados:

  • Indícios de contaminação cruzada (como cabelo e casca de ovo) e aparência imprópria para consumo.
  • Falta de fiscalização sobre a empresa fornecedora.

Além disso, ofícios emitidos pelo vereador Adriano Benedetti e pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, solicitando reunião e fiscalização, não foram respondidos pela prefeitura ou pela empresa.

2. Falta de transparência na transição do Hospital de Clínicas

O prefeito de Campo Limpo Paulista também é acusado de não fornecer informações sobre a transição da gestão do Hospital de Clínicas, iniciada em 3 de junho de 2025. A CPSAS requisitou dados como:

  • Cronograma de funcionamento;
  • Modalidade de contratação dos funcionários;
  • Lista de cargos e contratados;
  • Situação legal da contratação.

A solicitação previa resposta em 48 horas, mas não houve retorno.

3. Respostas ilegítimas a requerimentos da Câmara

A terceira denúncia refere-se à não resposta integral aos requerimentos 2629/2025 e 2630/2025:

  • As respostas, por meio dos ofícios 226 e 227/2025, foram consideradas incompletas e reprovadas pela CPSAS.
  • Os documentos foram assinados pela Chefe de Gabinete, que não possui competência legal para representar o prefeito de Campo Limpo Paulista.

Segundo o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara, essa conduta infringe o art. 4º, inciso 3, do Decreto-Lei 201/67 e o art. 61, inciso 4º, da Lei Orgânica Municipal. A denúncia também sugere improbidade administrativa, com base nos incisos 4º e 6º do art. 11 da Lei 8429/92.

4. Realização de despesa sem empenho prévio

O documento também aponta que a prefeitura efetuou o pagamento de R$ 2.675.481,17 ao SISMRO em 24 de setembro de 2025, sendo que o empenho só foi registrado em 16 de outubro. Tal ação fere a Lei 4.320/64 (art. 60) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem empenho prévio para toda despesa.

Formação da Comissão Processante

Após a leitura da denúncia, o plenário da Câmara votou sua admissibilidade. O presidente utilizou seu voto de minerva para desempatar a votação, declarando a aceitação da acusação. O pedido de vistas apresentado pelo vereador Dr. Gilberto foi indeferido com base no Decreto-Lei 201/67 e na Súmula Vinculante 46 do STF.

Membros sorteados

O sorteio entre os 10 vereadores presentes (com exceção do presidente) definiu os integrantes da CP:

  1. Dr. Gilberto Galdino;
  2. João Batista de Souza Barros Filho (João Pintor);
  3. Paulo Preza Rocha.

Cabe agora à Comissão Processante designar presidente e relator para dar início aos trabalhos de investigação.