
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, realizada na terça-feira (11), foi aceita uma denúncia contra o prefeito de Campo Limpo Paulista, Adeíldo Nogueira. A acusação, protocolada sob o número 1436/2025, levou à abertura de uma Comissão Processante (CP) para apuração das supostas irregularidades.
A vereadora Ivone Rodrigues apresentou a denúncia com base no Decreto-Lei nº 201/67, alegando infração político-administrativa. O documento elenca quatro principais pontos:
1. Qualidade dos alimentos fornecidos aos servidores
A primeira acusação aponta a má qualidade das marmitas distribuídas aos servidores da Guarda Municipal, Bombeiros e Defesa Civil. Foram relatados:
- Indícios de contaminação cruzada (como cabelo e casca de ovo) e aparência imprópria para consumo.
- Falta de fiscalização sobre a empresa fornecedora.
Além disso, ofícios emitidos pelo vereador Adriano Benedetti e pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, solicitando reunião e fiscalização, não foram respondidos pela prefeitura ou pela empresa.
2. Falta de transparência na transição do Hospital de Clínicas
O prefeito de Campo Limpo Paulista também é acusado de não fornecer informações sobre a transição da gestão do Hospital de Clínicas, iniciada em 3 de junho de 2025. A CPSAS requisitou dados como:
- Cronograma de funcionamento;
- Modalidade de contratação dos funcionários;
- Lista de cargos e contratados;
- Situação legal da contratação.
A solicitação previa resposta em 48 horas, mas não houve retorno.
3. Respostas ilegítimas a requerimentos da Câmara
A terceira denúncia refere-se à não resposta integral aos requerimentos 2629/2025 e 2630/2025:
- As respostas, por meio dos ofícios 226 e 227/2025, foram consideradas incompletas e reprovadas pela CPSAS.
- Os documentos foram assinados pela Chefe de Gabinete, que não possui competência legal para representar o prefeito de Campo Limpo Paulista.
Segundo o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara, essa conduta infringe o art. 4º, inciso 3, do Decreto-Lei 201/67 e o art. 61, inciso 4º, da Lei Orgânica Municipal. A denúncia também sugere improbidade administrativa, com base nos incisos 4º e 6º do art. 11 da Lei 8429/92.
4. Realização de despesa sem empenho prévio
O documento também aponta que a prefeitura efetuou o pagamento de R$ 2.675.481,17 ao SISMRO em 24 de setembro de 2025, sendo que o empenho só foi registrado em 16 de outubro. Tal ação fere a Lei 4.320/64 (art. 60) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem empenho prévio para toda despesa.
Formação da Comissão Processante
Após a leitura da denúncia, o plenário da Câmara votou sua admissibilidade. O presidente utilizou seu voto de minerva para desempatar a votação, declarando a aceitação da acusação. O pedido de vistas apresentado pelo vereador Dr. Gilberto foi indeferido com base no Decreto-Lei 201/67 e na Súmula Vinculante 46 do STF.
Membros sorteados
O sorteio entre os 10 vereadores presentes (com exceção do presidente) definiu os integrantes da CP:
- Dr. Gilberto Galdino;
- João Batista de Souza Barros Filho (João Pintor);
- Paulo Preza Rocha.
Cabe agora à Comissão Processante designar presidente e relator para dar início aos trabalhos de investigação.