Cão Orelha
Foto: Reprodução/Redes sociais

A morte do cão comunitário Orelha, em Santa Catarina, reacendeu o debate no Congresso Nacional sobre a eficácia da legislação brasileira contra maus-tratos a animais. Considerada branda por ativistas e por parte dos parlamentares, a atual lei voltou ao centro das discussões após a repercussão nacional do caso ocorrido no início de 2026.

Congressistas ligados à causa animal articulam a tramitação de projetos que aumentam as penas para crimes de violência contra pets, aproveitando a comoção gerada pelo episódio para acelerar votações tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.

O caso do cão comunitário Orelha

O cachorro comunitário Orelha foi gravemente agredido no começo do mês, em Santa Catarina. Ele chegou a ser socorrido e atendido por uma clínica veterinária, mas, devido à gravidade dos ferimentos, precisou ser sacrificado no dia seguinte.

O episódio se soma a outros casos de violência extrema contra animais que, nos últimos anos, motivaram mudanças pontuais na legislação brasileira.

O que diz a lei atualmente?

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica maus-tratos contra animais em geral.

Desde 2020, nos casos que envolvem cães e gatos, a punição é mais severa: reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Essa alteração foi motivada por um caso ocorrido em Minas Gerais, envolvendo o cachorro Sanção, um pitbull de dois anos que teve as duas patas traseiras decepadas com uma foice após entrar em confronto com outro cão.

Mesmo com o endurecimento parcial da lei, parlamentares avaliam que as penas ainda são insuficientes diante da gravidade dos crimes.

Projetos no Senado propõem penas mais duras

Entre as propostas em tramitação, o PL 519/2021, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), é o mais avançado no Congresso. O texto prevê reclusão de 4 a 16 anos, além de multa, para casos de maus-tratos contra qualquer animal.

O projeto também determina que, quando o autor do crime for o proprietário ou responsável pelo animal, a pena seja aplicada em dobro. Além disso, o crime passaria a ser inafiançável.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, em agosto do ano passado, e aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação em plenário. Segundo o autor, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), se comprometeu a colocar o texto em pauta após o Carnaval.

Outro projeto em tramitação no Senado é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A proposta eleva a pena para três a seis anos de reclusão, com multa e proibição da guarda, além de prever aumento de pena nos casos que resultem na morte de cães e gatos.

O parlamentar afirma que pretende pedir urgência na votação e avalia que o Senado tende a ser sensível ao tema.

Projetos em tramitação na Câmara

Na Câmara dos Deputados, o PL 2475/2025, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), propõe incluir o crime de maus-tratos a animais na Lei dos Crimes Hediondos quando houver morte em decorrência da agressão.

Na prática, a mudança estabeleceria:

  • regime inicial fechado para cumprimento da pena;
  • maiores restrições a benefícios, como progressão de regime;
  • vedação a anistia, graça e indulto, conforme a legislação penal.

A proposta foi apresentada à Comissão de Meio Ambiente da Câmara, mas ainda não foi votada. Outros projetos relacionados ao tema seguem em fases iniciais de tramitação.