
Nesta sexta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro que institui a Carteira Nacional de Habilitação gratuita para pessoas de baixa renda, batizada de “CNH Social”. A medida permite que os recursos arrecadados com multas de trânsito sejam usados para custear o processo de habilitação para quem não tem condições de arcar com os custos.
Quem terá direito à CNH Social?
De acordo com a nova lei, a CNH Social será destinada às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que reúne famílias de baixa renda em todo o país. O governo deve divulgar em breve detalhes sobre como será o processo de inscrição para a obtenção da carteira gratuita.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
O CadÚnico é a porta de entrada para programas como Bolsa Família, Pé-de-Meia, Tarifa Social de Energia Elétrica, Auxílio Gás e Minha Casa Minha Vida. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), podem se inscrever:
- Famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
- Famílias com renda superior a meio salário-mínimo por pessoa, desde que atendam aos critérios para programas ou serviços específicos.
Quando as novas regras entram em vigor?
As novas regras da CNH Social passam a valer em 45 dias, prazo solicitado pelo presidente Lula para que os serviços públicos possam se adaptar às mudanças.
Exame toxicológico: o que muda?
Outro ponto relevante da nova lei foi o veto do presidente Lula ao trecho que tornaria obrigatório o exame toxicológico para as categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). Dessa forma, a exigência do exame permanece apenas para motoristas das categorias C, D e E.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Caso seja rejeitado, a obrigatoriedade do exame se estenderá também para as categorias A e B.
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Transferência de veículos totalmente digital
A lei sancionada também traz inovação para a transferência de veículos, que poderá ser feita de forma totalmente digital, permitindo mais agilidade e menos burocracia. As novas regras estabelecem que:
- O contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas do vendedor e do comprador;
- O contrato eletrônico terá validade em todo o território nacional;
- A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico, a critério dos órgãos executivos de trânsito estaduais ou do Distrito Federal.
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