
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na noite desta segunda-feira (17) o acórdão do julgamento que negou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus do núcleo considerado crucial da trama golpista. O documento aparece na edição desta terça-feira (18) do Diário de Justiça Eletrônico e marca uma nova fase do processo.
Com a publicação, começa a contar o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem novos embargos de declaração — modalidade destinada a esclarecer eventuais dúvidas, obscuridades ou contradições, sem reverter o teor da condenação.
Acórdão confirma rejeição unânime aos primeiros recursos
O texto divulgado corresponde ao acórdão dos embargos anteriores, julgados pela Primeira Turma, que negou por unanimidade as contestações das defesas. Essa etapa antecede o chamado trânsito em julgado, momento a partir do qual já não cabem mais recursos e as penas começam a ser cumpridas.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, analisar os novos recursos caso sejam apresentados dentro do prazo. Ele pode levar os embargos novamente ao colegiado ou rejeitá-los individualmente, especialmente se considerar que se tratam de medidas protelatórias. No julgamento anterior, Moraes já havia indicado essa possibilidade ao afirmar que os embargos do ex-presidente eram apenas um “inconformismo” com a decisão.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano e deve iniciar o cumprimento definitivo da pena ainda neste mês, caso o processo avance até o trânsito em julgado.
Possibilidade de embargos infringentes
Nos bastidores, há expectativa de que a defesa apresente também embargos infringentes — recurso voltado ao mérito quando há divergência entre os votos. Nesse caso, a estratégia da defesa se apoia no voto do ministro Luiz Fux, que integrou a Primeira Turma à época e votou pela absolvição de Bolsonaro.
Para essa modalidade, o prazo é maior: 15 dias.
Réus que compõem o núcleo 1
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens
- Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil
- Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa
Entre todos os condenados desse grupo, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, delator do processo, não recorreu. Sua condenação — de dois anos em regime aberto — já transitou em julgado, e ele já cumpre a pena.
As penas aplicadas aos condenados
Jair Bolsonaro
- 27 anos e três meses de reclusão, regime inicial fechado
- 124 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos da época dos fatos)
Mauro Cid
- 2 anos de reclusão em regime aberto
- Restituição de bens e valores
- Benefícios estendidos a pai, esposa e filha maior
- Ações da PF para segurança da família
(Pena definida em acordo de colaboração)
Walter Braga Netto
- 26 anos de reclusão em regime inicial fechado
- 100 dias-multa (um salário mínimo por dia)
Alexandre Ramagem
- 16 anos, um mês e 15 dias de reclusão
- 50 dias-multa (um salário mínimo cada)
Almir Garnier
- 24 anos de reclusão, regime inicial fechado
- 100 dias-multa
Anderson Torres
- 24 anos de reclusão
- 100 dias-multa
Augusto Heleno
- 21 anos de reclusão
- 84 dias-multa
Paulo Sérgio Nogueira
- 19 anos de reclusão
- 84 dias-multa
O que acontece agora
Com a abertura dos prazos recursais, o processo entra na fase final antes do trânsito em julgado. A depender da análise de Alexandre de Moraes e da admissibilidade dos novos embargos, a execução das penas dos demais condenados pode ser determinada ainda neste mês.