
Nenhum candidato às eleições 2020 poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante a partir desse sábado (31).
De acordo com o Código Eleitoral, os concorrentes têm a imunidade que começa a valer 15 dias antes do início das eleições. Enquanto isso, eleitores não poderão ser detidos cinco dias antes da eleição, ou seja, a partir do dia 10, também com a exceção dos casos em flagrante.
Há também a exceção em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-condutor.
Para ambos os casos, as regras valem até 48 horas depois do término do primeiro turno das eleições.
Seguindo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações dos serviços de transporte dos eleitores nos turnos de votação.
Este ano, as eleições acontecem nos dias 15 e 29 de novembro, sendo o primeiro e eventual segundo turno, respectivamente.