urna eleitoral
Foto: Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reservou um horário preferencial, das 7h às 10h, para o eleitor que estiver no grupo de risco de contágio da Covid-19. Mesmo com a medida, o horário não é exclusivo e a votação vai estar aberta a todos os eleitores.

O voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, mas o grupo de risco para o contágio da Covid-19 começa aos 60 anos. Por esse motivo, muitos eleitores estão com receio de ir às urnas.

O TRE também garante que as equipes vão precisar seguir uma série de protocolos de higiene e orientar os eleitores a fazer o mesmo, como manter o distanciamento.

O voto não é facultativo, portanto, o eleitor com menos de 70 anos, tem de votar. Se não votar, precisa justificar. Quem não votar e não justificar dentro do prazo de 60 dias, leva multa de R$ 3,51, e fica com o título irregular – não consegue, por exemplo, se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou RG.

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“As filas, elas serão organizadas, inclusive, com marcação no chão, com distanciamento de, aproximadamente, um metro entre uma pessoa e outra. Não haverá contato físico com os mesários. Ela irá exibir o seu documento. Eleitor sem máscara não pode votar. Os mesários também usarão máscaras, usarão faceshield e também utilizarão o álcool gel e o álcool líquido para desinfecção das mão e objetos”, disse Waldir Sebastião de Nuevo Campos, presidente do TRE de São Paulo.

Campos afirmou ainda que quem não votar precisa justificar a ausência. “Ele terá um prazo, depois da votação, de 60 dias. Ele pode acessar um aplicativo que é denominado de ‘E-Título’ e, através desse aplicativo, ele vai fazer a sua justificativa.”

Com informações do G1.