Algumas poucas siglas, devem aglomerar uma grande quantidade de candidatos a vereado (Foto: Arquivo)
Algumas poucas siglas, devem aglomerar uma grande quantidade de candidatos a vereado (Foto: Arquivo)

O fim das coligações nas eleições proporcionais deve mexer, e muito, com o quadro eleitoral em Jundiaí para 2020. Sem a possibilidade de alianças neste sentido, os partidos menores tendem a desaparecer e, algumas poucas siglas, devem aglomerar uma grande quantidade de candidatos a vereador.

Essa tendência é consequência da a Emenda Constitucional nº 97/2017 que trata a sobre a criação da denominada cláusula de barreira ou cláusula de desempenho e da vedação aos partidos da possibilidade de estabelecerem coligações nas eleições proporcionais: para vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.

Outros reflexos, que já acontecem nos bastidores da política local, mesmo após a fusão de algumas legendas, é a da dança das cadeiras: vereadores, suplentes e candidatos de primeira viagem travam um verdadeiro jogo de xadrez para a escolha dos seus partidos.

A base de apoio ao prefeito Luiz Fernando Machado, por exemplo, deve ter de 4 a 5 partidos, porém todos com concentração potencial de votos nas eleições proporcionais.

Já os partidos de oposição como PT, PDT e PSOL, correm para preencher as exigências mínimas como, por exemplo, a cota de 30% da chapa reservada às mulheres, e, assim, entrar em pé de igualdade na disputa, com a possibilidade real de fazer cadeiras na Câmara Municipal.

O que é coligação?

Coligação é a designação que se dá à junção de dois ou mais partidos que apresentam seus candidatos para determinada eleição. Assim, candidatos filiados a diferentes partidos expõem suas candidaturas como se pertencessem a um único partido político, ficando tal junção valendo somente para fins da eleição propriamente dita.

Esse sistema eleitoral fazia com que uma pessoa eleita com muitos votos conseguisse eleger outros candidatos do seu partido ou coligação que tenham alcançado menos votos.

Justificativa

A justificativa para a vedação às coligações nas eleições proporcionais é a de fortalecer o sistema político-partidário, como se passassem por uma seleção natural dos partidos, em que apenas subsistirão aqueles mais preparados, aqueles que possuam realmente uma ideologia, que são organizados, aqueles que, ao longo do tempo, souberem fazer uma melhor leitura da estrutura política, que possam conseguir filiados através de suas propostas, ou seja, inibindo a criação e existência dos falsos ou aparentes partidos que em nada estão comprometidos com a democracia e o Estado de Direito, limitando-se a negociar o seu tempo de rádio e televisão por interesses espúrios e não republicanos.