
Na noite deste sábado (24), a Justiça Eleitoral de Várzea Paulista determinou a impugnação do candidato a vereador, João Paulo de Souza, do PSDB na coligação do candidato a prefeito professor Rodolfo. O ex-gestor de planejamento do atual governo de Juvenal Rossi não teria se desincompatibilizado do cargo de Gestor Municipal no tempo determinado.
A decisão foi da juíza Flávia Cristina Campos Luders, atendendo a uma denúncia de Aurélio Hercules e Wilson Roberto Santaniel.
De acordo com a legislação, é necessário o afastamento das funções públicas pelo menos seis meses antes das eleições, que este ano acontecem em novembro.
João Paulo teria tomado posse como Gestor Executivo no mesmo dia em que foi exonerado como Gestor Municipal, deixando o cargo apenas em agosto de 2020.
“Conferir aos cargos e funções públicas novas nomenclaturas ou uma roupagem distinta não dispensa a necessidade de desincompatibilização no prazo legal”, afirmou a decisão da juíza Flávia Cristina.
A impugnação não significa “barrar” ou “proibir”, mas sim o pedido do indeferimento do registro da candidatura.
Resposta de João Paulo
”É de nosso entendimento, inclusive de nossa assessoria jurídica que, de acordo com a Lei Eleitoral vigente, não há erro no prazo do afastamento de três meses quando se trata de função meramente técnica, sem poder de influência política, caso específico dos gestores executivos. Estamos entrando com recurso e temos certeza que tudo ficará esclarecido. Nossa campanha continua a todo vapor.”
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		