
No Brasil, o voto em qualquer eleição, seja municipal ou presidencial, é obrigatório. Portanto, as pessoas que não comparecem à zona eleitoral nas datas dos turnos são igualmente obrigados a justificar a ausência.
Este ano, a Justiça Eleitoral abriu novos caminhos para que o cidadão que estivesse doente ou fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição possa apresentar a justificativa. O prazo para quem deixou para justificar depois da eleição é de 60 dias.
Os brasileiros que moram no exterior, mesmo inscritos para votar em eleições presidenciais em seções internacionais, não participam das municipais. Portanto, essas pessoas estão dispensadas tanto da votação, quanto da justificativa.
Durante o período de votação neste domingo (15), algumas pessoas puderam utilizar a atualização de geolocalização do aplicativo e-Título para justificar a ausência.
Para quem não se justificou antes da eleição, deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) dentro de 60 dias. Esse procedimento também pode ser realizado pelo aplicativo do e-Título ou pelo sistema Justifica.
As duas ferramentas possibilitam anexar documentos de comprovação da justificativa, como comprovante de viagem ou atestado médico.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		