Título de eleitor
Foto: Divulgação/ TSE

O Tribuna Superior Eleitoral (TSE), através do Plano de Segurança Sanitária, orienta que quem apresentar febre a partir dessa semana, não vote no 1º turno, no dia 15 de novembro. A recomendação também vale para as pessoas que testarem positivo para a Covid-19 neste período.

De acordo com as autoridades sanitárias, o período de 14 dias é quando há maior probabilidade de transmissão do vírus, ainda que a pessoa seja assintomática. Para justificar a ausência, será possível apresentar um atestado médico até o dia 14 de janeiro de 2021. Nas cidades que tiverem segundo turno, a entrega pode ser realizada até o dia 28 de janeiro.

[tdj-leia-tambem]

Para apresentar a justificativa, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, o Sistema Justifica ou então encaminhar o requerimento para a zona eleitoral da cidade que for inscrito.

No caso das pessoas que não comparecerem à votação e não apresentarem a justificativa, existe a penalidade de multa. Além disso, ficam impossibilitadas de tirar passaporte ou assumir um cargo público, por exemplo.

Nos dias de votação, em ambos os turnos, o uso de máscara e distanciamento físico de um metro e meio será obrigatório. É recomendado também que o eleitor leve sua própria caneta, para assinar a lista de votação.

Afim de evitar o contágio do coronavírus, a biometria foi suspensa das eleições municipais de 2020. A votação do primeiro turno acontecerá das 7h às 17h (horário local). Ainda assim, o período das 7h às 10h é preferencial para idosos com mais de 60 anos.