Urna eletrônica - eleições municipais em Jundiaí
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão, por unanimidade, de que o eleitor deverá entregar o celular, tablets ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.

Poderão também ser usados detectores de metais em alguma situação excepcional, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.

A resposta veio depois de uma consulta do partido União Brasil à Corte, sobre a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.

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O partido alegou que uma resolução da Corte deste ano passou a prever que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

A reposta dos ministros do tribunal disseram que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.

Em uma nova solução, que deverá ser aprovada já na próxima semana, deixara ainda mais clara a proibição. De acordo com o TSE, terá uma mesa receptora e responsável pela retenção e a guarda dos aparelhos.

Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, estará cometendo um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.