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Foto: José Cruz/Agência Brasil

A partir deste sábado (17), os candidatos que participam das eleições não podem mais ser presos, com exceção da prisão em flagrante. A legislação eleitoral determina que essa regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a medida visa evitar que prisões sejam utilizadas como manobras prejudiciais à candidatos, desde constrangimento político até o afastamento de sua campanha.

Além disso, a lei também proíbe que nos cinco dias antes das eleições, a partir de 27 de setembro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a fim de garantir o direito ao voto para o eleitor.

A prisão em flagrante também é uma exceção para esta regra, assim como a existência de uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.

Segundo turno

A regra segue valendo para o segundo turno, marcado para 30 de outubro. A partir do dia 15, nenhum candidato que disputar o segundo turno para presidente ou governador poderá ser preso ou detido, apenas em flagrante delito.

Em relação aos eleitores, ninguém poderá preso a partir de 25 de outubro até dois dias após o fim da eleição, salvo se for pego em flagrante ou possuir condenação por crime inafiançável ou descumprir regras de salvo-conduto.

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