
O eleitor de 18 a 69 anos é obrigado a votar ou a justificar sua ausência em até 60 dias depois da data de eleição. Uma multa é aplicada caso falte e não se explique à Justiça Eleitoral a fim de regularizar a situação.
O valor, na maioria dos casos, equivale a 10% do valor base de R$ 35,13 o que, na prática, resulta em uma penalização de apenas R$ 3,51 por turno perdido e não justificado.
Para pagar a multa basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral, o aplicativo e-Título ou comparecendo pessoalmente a um cartório eleitoral. Caso não regularize a situação junto à Justiça Eleitoral, alguns impedimentos podem ser aplicados.
Por exemplo, o cidadão não poderá obter passaporte ou carteira de identidade (RG). Além disso pode ficar impedido de receber salários caso seja funcionário público, de participar de concorrência pública ou obter empréstimos junto a bancos, entidades públicas ou de economia mista.
Quem não estiver com a situação regularizada também não poderá se inscrever em concurso público ou registrar candidatura.
O eleitor que não votar, não justificar a ausência ou não pagar multa em três turnos consecutivos terá o título eleitoral cancelado e precisará ir até um cartório eleitoral com RG, o título de eleitor e um comprovante de residência para pagar as multas e registrar um novo documento.
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