
Mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros estarão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026, incluindo 33 milhões de eleitores em São Paulo, que representam 21,5% do eleitorado nacional.
A votação ocorre no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos, nesta ordem, deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e o presidente da República.
O pleito traz como slogan #votonademocracia e marca também os 30 anos da urna eletrônica, um dos principais símbolos do sistema eleitoral brasileiro.
Quem é obrigado a votar?
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e maiores de 70 anos. Jovens podem solicitar o título a partir dos 15 anos, mas só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição.
Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará a atualização das resoluções que vão reger o pleito. As minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.
A seguir, confira as principais datas e regras das Eleições 2026, conforme a legislação eleitoral.
Pesquisas eleitorais: registro obrigatório desde 1º de janeiro
Desde 1º de janeiro, todas as pesquisas de intenção de voto divulgadas pelos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997. O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação.
O procedimento é regulamentado pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A divulgação de pesquisas sem registro prévio pode resultar em multa.
Prazo final para tirar ou regularizar o título: 6 de maio
Para votar em outubro, é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral. A legislação determina que nenhum requerimento de alistamento, transferência ou revisão eleitoral seja aceito nos 150 dias anteriores à eleição.
Assim, o prazo final para tirar o título, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais é 6 de maio de 2026. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito.
Em São Paulo, o atendimento presencial nos cartórios eleitorais ocorre mediante agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Também é possível realizar serviços como transferência, revisão e atualização de dadosde forma gratuita pelo Autoatendimento Eleitoral.
Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto
As convenções partidárias, responsáveis pela escolha oficial das candidaturas, devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme a Lei das Eleições.
No Brasil, não é permitida candidatura avulsa: para concorrer, a pessoa precisa estar filiada a um partido político.
Só podem participar do pleito os partidos que:
- tenham o estatuto registrado no TSE até seis meses antes da eleição;
- possuam órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da disputa até a data da convenção.
A circunscrição eleitoral varia conforme o cargo:
- Presidente e vice-presidente: todo o país;
- Governador, senador e deputados: estado ou Distrito Federal.
Registro de candidaturas: até 15 de agosto
Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas na Justiça Eleitoral.
- Candidaturas a presidente e vice-presidente são registradas no TSE;
- Candidaturas aos demais cargos são registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Para concorrer, é necessário comprovar, entre outros requisitos:
- nacionalidade brasileira;
- alfabetização;
- pleno exercício dos direitos políticos;
- domicílio eleitoral na circunscrição por pelo menos seis meses;
- filiação partidária no mesmo prazo.
As idades mínimas exigidas em 2026 são:
- 35 anos: presidente, vice-presidente e senador;
- 30 anos: governador e vice-governador;
- 21 anos: deputados federal, estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral: liberada a partir de 16 de agosto
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, após o fim do prazo de registro das candidaturas. Antes dessa data, qualquer pedido explícito de voto pode ser considerado irregular, com aplicação de multa.
A propaganda é regulamentada pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, que incorporou regras sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas.
Horário eleitoral gratuito
A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convoca partidos e emissoras para definir o plano de mídia do horário eleitoral gratuito.
As inserções em rádio e TV devem ser exibidas nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, sendo proibida publicidade paga nesses meios.
A legislação exige o uso de recursos de acessibilidade, como:
- legendas;
- intérprete de Libras;
- audiodescrição.
Também é vedada qualquer forma de censura prévia, assim como propagandas que ridicularizem ou degradem candidatas e candidatos.