
Nas eleições gerais de 2026, o eleitorado brasileiro terá uma responsabilidade a mais nas urnas: a escolha de dois senadores. Diferentemente de pleitos anteriores, quando apenas uma vaga esteve em disputa, o atual processo eleitoral promove a renovação de dois terços do Senado Federal, totalizando 54 cadeiras em jogo.
A mudança ocorre em razão do mandato de oito anos dos senadores, enquanto as eleições acontecem a cada quatro anos. O modelo garante uma renovação escalonada da Casa: em uma eleição, é renovado um terço das vagas; na seguinte, dois terços. Composto por 81 parlamentares, o Senado passa, portanto, por uma das maiores renovações de sua história recente.
Diante desse cenário, é fundamental que o eleitor esteja atento às regras específicas da votação para assegurar a validade dos votos.
Regras para o voto no Senado em 2026
A eleição para o Senado exige atenção redobrada. Como há duas vagas disponíveis, o eleitor deve escolher obrigatoriamente dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado para as duas vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica.
Isso acontece porque o sistema de votação para o cargo é majoritário: os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem a realização de segundo turno.
O voto para senador é nominal, e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido ou da federação. Nessas situações, o voto será considerado nulo para o cargo.
Atenção ao estado de votação
A votação para o Senado é estadual. Isso significa que cada eleitora e eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral.
Na prática, eleitoras e eleitores de São Paulo, por exemplo, só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
Ordem de votação na urna eletrônica
A ordem de votação é padronizada em todo o país e segue a seguinte sequência:
- Deputado federal
- Deputado estadual (ou distrital)
- Senador (primeira vaga)
- Senador (segunda vaga)
- Governador
- Presidente da República
No caso do Senado, é necessário cuidado extra: após digitar o número do primeiro candidato ou candidata e confirmar, é preciso digitar, na sequência, o número do segundo candidato ou candidata. Somente depois disso o sistema libera o voto para governador.
Orientações e proibições no dia da votação
Como o eleitor escolherá representantes para seis cargos, a Justiça Eleitoral recomenda o uso da chamada “colinha eleitoral”, uma anotação em papel com os números dos candidatos, para agilizar o procedimento na cabine de votação.
Por outro lado, é terminantemente proibida a entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, ainda que desligados. A restrição está prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), com o objetivo de preservar o sigilo do voto.
O eleitor que se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários será impedido de votar, podendo haver solicitação de apoio policial para o cumprimento da norma. O artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de até dois anos de detenção.
Uso do e-Título no dia da eleição
O celular pode ser utilizado exclusivamente para identificação da eleitora ou eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela equipe da seção eleitoral.
Finalizada a votação, basta retornar à mesa para recolher o dispositivo e receber o comprovante de votação.
Eleições 2026: o que faz um senador?
Com a renovação de dois terços do Senado em jogo, é comum o surgimento de dúvidas sobre as atribuições do cargo. Afinal, o que faz um senador e por que, neste ano, o eleitor precisa votar em duas pessoas, enquanto em 2022 escolheu apenas uma?
A Constituição de 1988 estabelece que o Senado Federal é a Casa responsável por representar os estados e o Distrito Federal no Congresso Nacional. Por isso, o número de senadores é fixo: três representantes por unidade da Federação, totalizando 81 parlamentares.
Atribuições exclusivas do Senado Federal
Os senadores participam do processo de criação de leis federais, assim como os deputados. O Congresso Nacional é dividido em duas Casas Legislativas — Câmara dos Deputados e Senado — em um sistema conhecido como bicameralismo, que garante a revisão dos projetos de lei entre as duas instâncias.
Além disso, a Constituição atribui ao Senado funções exclusivas, como:
- Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República em crimes de responsabilidade, quando autorizado pela Câmara;
- Julgar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral de Justiça e o advogado-geral da União;
- Aprovar previamente a indicação de autoridades como presidentes e diretores do Banco Central e magistrados do STF;
- Estabelecer limites para a dívida pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Definir condições para operações de crédito dos entes federativos.
Mandato, sistema eleitoral e requisitos
Ao contrário dos deputados, os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, vencendo os candidatos com maioria simples dos votos. O mandato é de oito anos, garantindo maior estabilidade à representação dos estados.
A idade mínima para se candidatar ao cargo é de 35 anos, a mesma exigida para presidente e vice-presidente da República. Entre os demais requisitos estão:
- Ter nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada;
- Ser alfabetizado;
- Possuir título de eleitor válido;
- Votar no estado em que pretende concorrer;
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- Ser filiado a partido político por pelo menos seis meses;
- Ser escolhido em convenção partidária.
Vale destacar que, para concorrer à presidência do Senado, é exigida nacionalidade brasileira originária, já que o cargo integra a linha de sucessão da Presidência da República.