
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 10 votos a 1 que é constitucional para a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.
Em uma sessão realizada em 9 de fevereiro, o plenário examinou uma ação do PT que questionava este tipo de medida coercitiva contra aqueles que estão endividados. Outras penas que o STF entendeu que podem ser aplicadas são a proibição da participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Tais sanções já estão previstas no Código de Processo Civil como uma maneira de forçar a quitação das dívidas. No entanto, os ministros observam que as medidas só podem ser aplicadas caso não interfiram em direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Ademais, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.
Por exemplo, aqueles que usam a CNH para trabalhar não teriam o documento apreendido. O único ministro que votou contra foi Edson Fachin, que entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso de devedores de alimentos.