luiz fux
Foto: Reprodução/TV Justiça

O ministro Luiz Fux votou pela anulação da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado. Em sua votação, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) é incompetente para julgar o caso. Em sua manifestação, ele destacou a necessidade de distanciamento e rigor técnico no papel da Corte.

Logo no início de sua fala, Fux ressaltou que o Supremo deve se ater à análise constitucional e legal, sem juízo político. “Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado“, afirmou.

Segundo ele, a missão da Corte é afirmar “o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invariavelmente sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras”. E completou:
“Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político.” O ministro acrescentou ainda que é dever do juiz criminal “acompanhar a ação penal com distanciamento”.

Incompetência do Supremo

Fux questionou a competência do STF para julgar o processo, lembrando que os réus não possuem mais prerrogativa de foro. “A prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação”, declarou. Para ele, isso se aplica a todos os réus envolvidos.

O ministro foi categórico: “Estamos diante de uma incompetência absoluta” para julgar a ação. Com isso, defendeu “anular o processo por incompetência” do Supremo.

O magistrado também acolheu a preliminar sobre a incompetência da Primeira Turma em analisar o caso, defendendo que a decisão deveria ser do plenário. “Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, disse.

Para Fux, a continuidade do julgamento deve seguir a mesma lógica aplicada aos demais processos relacionados. “Ou o processo deve ir para o plenário ou tem de descer para a primeira instância”, concluiu.

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