Foto: Governo do Estado de São Paulo
Foto: Governo do Estado de São Paulo

A Delegacia da Diversidade Online (DDD Online) foi lançado pelo governador João Doria, nesta quinta-feira (26). Ela é responsável pelo registro eletrônico de todas as ocorrências de intolerância ou preconceito por diversidade sexual e de gênero e demais delitos dessas naturezas. A iniciativa é mais um passo importante para as políticas públicas de proteção à diversidade e às minorias no Estado de SP.

“O respeito é a expressão do amor. Pessoas que têm a intolerância como marca são pessoas que não se amam. São pessoas que odeiam. E é dessas pessoas que desejamos distância. A essas pessoas, a aplicação da lei. São Paulo não tolera a intolerância, aqui somos defensores da liberdade. E é por isso que estamos fazendo aqui a Delegacia da Diversidade”, destacou Doria.

As vítimas poderão acessar a Delegacia da Diversidade Online em qualquer hora do dia e a partir de qualquer dispositivo eletrônico, sem que haja a necessidade de sair de casa. Após o registro, as ocorrências são direcionadas para investigação na unidade especializada da capital ou DEICs regionais.

[tdj-leia-tambem]

A Delegacia da Diversidade Online pode ser acessada por meio do site https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br. A plataforma, sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, foi programada para fácil navegação, de forma a simplificar o preenchimento das ocorrências.

Doria também determinou a ampliação do combate a crimes de intolerância por meio das Divisões Especializadas de Investigações Criminais (Deics) do Interior, que vão investigar crimes relacionados à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero.

A inclusão dos crimes de intolerância em decorrência de identidade de gênero vai ao encontro da moderna doutrina de Direitos Humanos, além de dar cumprimento ao Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT. A medida ainda traz efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadrou as práticas homofóbicas e transfóbicas como espécies do gênero racismo.