
O Ministério Público Militar (MPM) pediu nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar que declare a perda dos postos e das patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.
Caso o STM acolha as representações, os militares poderão ser expulsos das Forças Armadas. A análise ocorre após a condenação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal no caso conhecido como trama golpista.
O que significa perder posto e patente
O posto corresponde ao grau hierárquico ocupado pelo oficial, como capitão ou general, enquanto a patente é o documento que garante legalmente esse posto.
Na prática, a perda de posto e patente implica a exclusão do militar das Forças Armadas, além de impactos diretos na remuneração e no cumprimento da pena.
Primeiro caso envolvendo crime contra a democracia no STM
É a primeira vez na história que o STM analisa um processo envolvendo crime contra a democracia. As ações são um desdobramento da condenação de Bolsonaro e seus aliados pelo STF.
A Corte entendeu que Bolsonaro, capitão reformado do Exército, liderou uma organização criminosa com o objetivo de se manter no poder após a derrota nas eleições de 2022. O grupo foi condenado a penas que variam de 19 anos a 27 anos e três meses de prisão, por crimes como golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Base constitucional para a perda da patente
A Constituição prevê a declaração de indignidade para o oficialato quando o militar é condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, com decisão transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos. A sanção é a perda do posto e da patente.
No STM, esse tipo de ação leva, em média, seis meses para ser julgada. Os ministros avaliam se os representados reúnem condições éticas para permanecer nos quadros militares.
Relatores definidos por sorteio
Cada representação foi distribuída, por sorteio, a um relator diferente, o que pode influenciar o desfecho dos processos. A tendência, porém, é que as ações sejam julgadas de forma conjunta.
Relatoria dos casos
- Jair Bolsonaro
Relator: ministro brigadeiro do Ar Carlos Vuyk de Aquino
Revisora: ministra Verônica Abdalla - Almir Garnier
Relatora: ministra Verônica Abdalla
Revisor: ministro general de Exército Guido Amin Naves - Paulo Sérgio Nogueira
Relator: ministro José Barroso Filho
Revisor: ministro general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa - Augusto Heleno
Relator: ministro almirante Celso Luiz Nazareth
Revisor: ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz - Walter Souza Braga Netto
Relator: ministro general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa
Revisor: ministro Artur Vidigal de Oliveira
Impactos na remuneração e no local de prisão
Os ministros do STM não reavaliam o mérito da condenação do STF, mas analisam os reflexos da decisão no quadro militar. O tribunal é composto por 15 ministros, sendo 10 militares e 5 civis. A presidente só vota em caso de empate, e o regimento prevê que, nessa situação, o voto favorece o réu.
Uma eventual decisão favorável ao pedido do MPM encerra o pagamento do salário ao militar. No entanto, os dependentes passam a receber uma pensão conhecida como “morte ficta”.
O resultado também pode alterar o local de cumprimento da pena, já que atualmente os generais e o almirante estão detidos em unidades do Exército e da Marinha.
Histórico de decisões semelhantes no STM
Nos últimos oito anos, o STM analisou 97 processos de Conselho de Justificação e Representação por Indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.
Em 84 casos, o tribunal determinou a cassação de posto e patente, principalmente em condenações por crimes como peculato, estelionato e corrupção.
Como funciona o rito de julgamento
Após a formalização do pedido, o relator abre prazo de 10 dias para apresentação da defesa escrita. Caso não haja manifestação, um defensor público é designado.
O relator e o revisor elaboram seus votos, sem prazo definido. Em seguida, o processo é incluído em pauta para julgamento. Após o trânsito em julgado, o STM comunica a decisão ao comandante da respectiva Força, tornando obrigatória a cassação do posto e da patente em caso de condenação.