Mão de adulto e mão de bebê
Foto: Depositphotos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), a nova legislação estabelece uma série de medidas para garantir acolhimento e tratamento humanizado às famílias que sofrem a perda de um filho durante ou após a gestação. A lei entra em vigor em 90 dias.

O que prevê a nova legislação

A política nacional integra as ações ao Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivos principais:

  • Assegurar atendimento humanizado e acolhedor no luto por perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
  • Oferecer serviços públicos que minimizem riscos e vulnerabilidades para as famílias.
  • Garantir a integralidade e equidade no acesso à saúde.
  • Promover a descentralização na oferta de serviços e ações.

Principais mudanças e ações para os serviços de saúde

A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental estabelece várias iniciativas obrigatórias para os prestadores de serviços de saúde:

  • Cumprimento de protocolos para atendimento humanizado, ágil e eficiente.
  • Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente na residência ou na unidade de saúde mais próxima.
  • Comunicação entre equipes de saúde para garantir o conhecimento da perda gestacional ou neonatal.
  • Oferta de acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perdas gestacionais ou cujos bebês tenham diagnóstico grave.
  • Garantia da presença de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto.
  • Registro do óbito em prontuário.
  • Viabilização de espaço e tempo para a despedida familiar do feto ou bebê, com a participação de pessoas autorizadas pelos pais.
  • Oferta de capacitação permanente aos profissionais da saúde sobre o tema.
  • Apoio da assistência social nos trâmites legais.
  • Coleta de lembranças do natimorto ou neomorto, quando solicitado.
  • Expedição de declaração com data e local do parto, nome escolhido e, se possível, impressões plantares e digitais.
  • Direito da família de decidir sobre sepultamento ou cremação, além da realização de rituais fúnebres conforme suas crenças.

A legislação reforça que a destinação do natimorto deve respeitar a dignidade da pessoa humana, sendo vedada a cremação ou incineração sem autorização familiar.

Alteração na Lei dos Registros Públicos

Um dos pontos de maior impacto da nova lei é a alteração na Lei nº 6.015, de 1973, que passa a permitir aos pais atribuir nome ao natimorto, aplicando-se as mesmas normas do registro de nascimento.

Antes, as certidões de natimortos continham apenas dados técnicos. Agora, os pais podem registrar o filho com o nome que haviam escolhido, garantindo simbolicamente a existência e história dessa criança.

Apoio psicológico e assistência continuada

A legislação também garante:

  • Direito a exames e avaliações para investigar as causas do óbito.
  • Acompanhamento específico em futuras gestações.
  • Apoio psicológico continuado.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do projeto enquanto deputado federal, destacou a importância da medida: “o luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias”, afirmou. Ele reforçou que o Ministério da Saúde estará ao lado dessas pessoas para “acolher, respeitar e humanizar essa perda”.

Outubro será o Mês do Luto Gestacional

A lei institui ainda outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, promovendo conscientização e visibilidade para o tema.

Diversos órgãos públicos e entidades do terceiro setor atuarão na execução da política, cabendo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

  • Reorientar e humanizar a atenção à saúde.
  • Estabelecer prioridades e metas em planos de saúde e assistência social.
  • Qualificar a força de trabalho.
  • Promover intercâmbio de experiências e estudos.
  • Fiscalizar o cumprimento da lei.
  • Realizar campanhas de conscientização.
  • Firmar convênios com o terceiro setor.
  • Incentivar a inclusão do tema na formação de profissionais.

Papel da União

Especificamente, cabe à União:

  • Elaborar protocolos nacionais.
  • Garantir recursos federais.
  • Inserir os protocolos nas políticas públicas.
  • Prover formação de profissionais.
  • Prestar apoio técnico.
  • Monitorar e avaliar a política.

Com a sanção da nova lei, o Brasil dá um passo importante no reconhecimento e acolhimento das famílias que enfrentam a perda gestacional ou neonatal, promovendo um atendimento mais humano e respeitoso.

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