Cão e gato.
Foto: Canva

Nesta terça-feira (17), o presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou uma nova lei que proíbe a realização de tatuagens e a aplicação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A medida, que passa a vigorar imediatamente, considera a prática como uma “conduta lesiva ao meio ambiente”, integrando a Lei de Crimes Ambientais.

A nova legislação altera o texto da Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas aplicadas a atos que causem danos ao meio ambiente. A partir de agora, quem realizar tais procedimentos em animais domésticos poderá ser penalizado com prisão de três meses a um ano, além de multa.

A prática entra oficialmente no rol de atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos — condutas já previstas na legislação ambiental como passíveis de sanções penais.

A proposta foi apresentada pelo deputado federal Fred Costa (PRD-MG) e tramitou no Congresso Nacional, sendo aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.

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