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Lula publica decreto do indulto natalino com exclusão de presos do 8 de janeiro (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. A decisão foi divulgada na madrugada desta terça no DOU (Diário Oficial da União).

Tradicionalmente concedido no fim do ano por meio de decreto presidencial, o indulto de Natal segue, em 2025, o entendimento do CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais), conforme antecipado pela CNN Brasil no início do mês. O texto estabelece parâmetros objetivos, prioriza grupos em situação de vulnerabilidade e fixa exclusões expressas.

Quem fica fora do indulto

O decreto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito — incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 — nem a quem firmou acordos de colaboração premiada. Também estão excluídos presos por violência contra a mulher e terrorismo, entre outros.

Estão excluídos do benefício:

  • Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
  • Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
  • Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções;
  • Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;
  • Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima;
  • Crimes de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — exceto quando a pena da condenação for inferior a quatro anos.

Regras para concessão do benefício

O indulto considera o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de:

  • 1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus não reincidentes;
  • 1/3 da pena para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após:

  • 1/3 da pena para não reincidentes;
  • Metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

Prioridade a grupos vulneráveis

O decreto dá prioridade a pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, além de pessoas com deficiência ou doenças graves. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, bem como presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.

Também estão incluídos casos de TEA (Transtorno do Espectro Autista severo – grau 3). O texto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para a concessão do benefício.