O ex-presidente Lula informou aos seus advogados, nesta segunda-feira, 30, que não irá aceitar a progressão de seu regime do fechado para o semiaberto, conforme petição assinada pelos procuradores da Operação Lava Jato na sexta feira 27.
Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o petista quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise os pedidos de suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro e dos integrantes da força-tarefa, “para que haja justiça independente e imparcial”.
Após visita ao ex-presidente, Zanin disse que ainda não recebeu nenhuma intimação da Justiça pedindo que seja apresentada uma manifestação sobre o requerimento feito pelos procuradores, mas ressaltou que seguirá a orientação dada por Lula.
“Ele não aceita qualquer condição imposta pelo Estado, porque não reconhece a legitimidade do processo que o condenou e que o trouxe ao cárcere, onde ele está neste momento”, disse o advogado.
Lula foi condenado pelo então juiz federal Sergio Moro a 9 anos e 6 meses no caso do tríplex do Guarujá. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. No entanto, em abril deste ano, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziram-na para 8 anos e 10 meses.
Na petição, divulgada na sexta-feira, os procuradores alegam que Lula tem bom comportamento e já cumpriu um sexto de sua pena no caso do tríplex. A intenção da Lava Jato de pedir a progressão de regime do petista foi antecipada pelo Radar.
Caso a Justiça imponha como condição para a progressão do regime o uso da tornozeleira eletrônica, o ex-presidente Lula tem a prerrogativa de não aceitar. Com isso, ele permaneceria preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde está desde o dia 7 de abril de 2018.
Em junho de 2010, o próprio Lula sancionou a Lei 12.258, que trata sobre o uso das tornozeleiras eletrônicas. Segundo o artigo 146-B desta lei, o juiz responsável pela execução penal poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando for autorizada a saída temporária no regime semiaberto ou determinar a prisão domiciliar. A juíza responsável pela execução penal do ex-presidente é Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba.