Presidente Lula
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) a nova lei que eleva de 20% para 30% o percentual de cotas raciais nos concursos públicos federais. A medida, válida por mais dez anos, reserva vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, promovendo maior representatividade nas instituições públicas brasileiras.

Durante o evento de sanção do Projeto de Lei 1.958/2021, Lula afirmou que é essencial que os órgãos públicos representem a diversidade do país.

“É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. […] E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena”, declarou o presidente.

Quem será beneficiado pela nova lei

A cota de 30% será aplicada a todos os concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e privadas que possuam vínculo com a União. A reserva também valerá para contratações temporárias e incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais.

A nova regra assegura que os candidatos cotistas concorram simultaneamente às vagas da ampla concorrência. Caso haja indeferimento da autodeclaração, o candidato poderá seguir participando do certame pelas vagas gerais, desde que tenha atingido a nota mínima exigida nas fases anteriores.

Além disso, a nomeação dos aprovados respeitará critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas reservadas e de ampla concorrência.

Verificação da autodeclaração

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a nova legislação foi construída com base nas lições da lei anterior, de 2014, cujo prazo de vigência expirou no ano passado. Um dos principais avanços é a inclusão das bancas de confirmação da autodeclaração, visando garantir a lisura no processo.

“Desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar”, explicou Dweck.

O relator do projeto no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a implementação dos comitês de verificação como forma de impedir fraudes.

“Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial […]. Mas isso é muito importante porque dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino”, destacou.

A legislação determina que a confirmação da autodeclaração será feita por colegiados especializados, com regras padronizadas em todo o país, considerando critérios regionais e exigindo decisão unânime para alterações na identificação do candidato.

Indígenas e quilombolas reconhecidos como grupos autônomos

Outro destaque da nova lei é o reconhecimento de indígenas e quilombolas como grupos específicos dentro das políticas de ação afirmativa. Para a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, essa mudança vai além do simbolismo.

“Dessa vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. […] Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado”, afirmou.

A ministra celebrou o avanço: “Mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que historicamente eles foram negados.”

A nova legislação prevê ainda uma nova avaliação da política de cotas daqui a dez anos, garantindo seu acompanhamento e aperfeiçoamento.

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