Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal.

Essas condutas agora fazem parte do artigo que aborda o constrangimento ilegal. Para aqueles que praticarem bullying, a pena prevista é de multa, enquanto o cyberbullying pode acarretar reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. O termo abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio digital.

A lei também introduz agravantes, especialmente quando o bullying é em grupo (mais de três autores), envolve o uso de armas ou relaciona-se a outros crimes violentos já definidos na legislação.

Além disso, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula traz aumento de penas para crimes contra crianças e adolescentes. No caso de homicídio, a pena é elevada em 2/3 se a vítima for uma criança com menos de 14 anos e o crime ocorrer em uma escola, seja ela pública ou privada.

Outra alteração é a dobragem da pena para o crime de indução ou auxílio ao suicídio, caso o identifique-se o autor como “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

A nova legislação também classifica como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso implica que os acusados desses crimes não podem pagar fiança, ter suas penas perdoadas nem receber liberdade provisória. Além disso, a progressão de pena para esses casos será mais lenta.

Inclui-se outras três condutas na lista de crimes hediondos: indução ou auxílio a suicídio ou automutilação utilizando a internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.