
Um dos vereadores autores da lei municipal que proíbe a soltura de fogos com estampido, Faouaz Taha, reforçou a campanha de conscientização ‘Festa Legal Não Tem Rojão’ nos últimos dias de dezembro de 2021 para lembrar a proibição e os riscos dos estouros aos animais, crianças, idosos, autistas e acamados. Um carro de som percorreu bairros da cidade com mensagem que informava a existência da lei, aprovada e sancionada em 2020. Além da ação, o mapeamento on-line, de iniciativa do vereador, para monitorar a infração na cidade alcançou cerca de 800 denúncias, número que reúne relatos da soltura em diversas regiões entre os anos de 2020 e 2021.
“Percebemos que a cada ano há uma redução da soltura, muito por conta deste debate que fazemos na cidade desde 2017. Por outro lado, ainda há quem diminua a importância dessa causa, o que nos mostra, mais uma vez, o quanto a conscientização, a informação sobre a existência da lei e sobre os riscos são necessárias. Esse projeto nunca foi fácil. Tivemos resistência para aprovação da lei e, agora, sabemos que falta a fiscalização, mas defendo que sem a conscientização e o respeito aos que sofrem, também não iremos avançar”, analisa Faouaz, também presidente da Câmara de Jundiaí.
O vereador lembra que a lei municipal prevê multa e proíbe apenas a soltura, pois seria ilegal interferir na comercialização. A definição do órgão fiscalizador depende, agora, da prefeitura, o que tem sido cobrado por todos os autores da lei.
Nos condomínios
No final de 2021, os vereadores autores da lei que proíbe os fogos com estampido também tiveram projeto aprovado que prevê, em condomínios residenciais, a divulgação da existência da lei. “Alguns síndicos de condomínios que até gravaram vídeo em apoio à causa. Seguiremos, em 2022, ampliando essa rede e cobrando a regulamentação da fiscalização por parte da prefeitura”, ainda diz Faouaz.
Lei estadual
A proibição da queima, soltura e ainda da comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido também foi feita no Estado de São Paulo, com lei sancionada pelo governador João Dória em 29 de julho de 2021. A medida se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Em caso de descumprimento, o valor da multa é de pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor salta para pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
As denúncias, segundo orientação estadual, podem ser feitas à Polícia Militar, pelo 190. O vereador Faouaz reforça que, neste ano, deverá fazer novas reuniões para alinhar como as leis estadual e municipal podem se complementar e quais órgãos ficarão responsáveis por essa fiscalização na cidade.