
Nesta segunda-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou a liminar que suspendia o decreto do Governo de São Paulo, sobre a proibição de eventos e celebrações religiosas no Estado, durante a fase emergencial da pandemia.
A decisão de Mendes diverge do entendimento de outro ministro do STF, Nunes Marques. Este determinou no sábado (3), em caráter de liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir celebrações de atos religiosos, contanto que estes cumpram os protocolos sanitários da fase de contenção da Covid19, como apenas 25% da capacidade dos locais.
Agora, o plenário do Supremo deve decidir sobre a liberação ou não dos eventos religiosos. Segundo informações do blog da Andréia Sadi, Luiz Fux, presidente do STF, agendou o julgamento para esta quarta-feira (7).
Direito à liberdade religiosa
A ação que questiona a decisão do governo paulista partiu do PSD (Partido Social Democrático). O partido afirma que a restrição de cultos e missas é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa. De acordo com o PSD, outras medidas com menor agravamento podem ser tomadas para garantir a segurança e saúde da população, sem causar a suspensão das atividades das religiões.
Na decisão tomada por Gilmar Mendes, o ministro garantiu o direito de estados e municípios a fixar medidas restritivas para o enfrentamento contra o novo coronavírus. Este direito inclui o fechamento temporário de templos e igrejas. Mendes foi contra o argumento do PSD, e afirma que a restrição de cultos e missas não atinge a liberdade religiosa, já que não determina nenhuma interferência às liturgias.
“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, afirmou o ministro.
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, disse Mendes, se referindo ao aumento de casos e mortes, e um verdadeiro colapso no sistema de saúde do Estado de São Paulo.
Segunda ação negada
Ainda nesta segunda-feira (5), Gilmar Mendes também rejeitou um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB), que refutava a decisão de suspensão dos eventos religiosos, tomada pelo governo de São Paulo.
O ministro alegou que o STF já havia determinado que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) não tem a legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte, com intuito de questionar medidas de restrição para conter o avanço da Covid19. Desta forma, o CNPB também não teria essa entrada.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		