
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na quinta-feira (11) a decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Com isso, o magistrado decretou a perda imediata do cargo parlamentar, revertendo o resultado da votação realizada horas antes no plenário da Casa.
Na avaliação de Moraes, a Constituição Federal estabelece que a perda do mandato de um parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado é uma consequência automática da decisão judicial. À Câmara dos Deputados, segundo o entendimento do ministro, cabe apenas formalizar essa perda por meio de um ato administrativo, sem margem para deliberação política.
Votação foi considerada inconstitucional
A Câmara havia analisado o caso na madrugada de quinta-feira, quando 227 deputados votaram pela perda do mandato, 110 se posicionaram contra e houve 10 abstenções. Como o número mínimo de 257 votos não foi atingido, a representação acabou arquivada.
Para o STF, no entanto, a decisão do plenário violou dispositivos constitucionais relacionados à perda de mandato parlamentar. Moraes considerou o ato inválido por desrespeitar princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade, além de caracterizar desvio de finalidade, já que a Casa teria extrapolado sua competência constitucional.
Condenação criminal e prisão no exterior
Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão em regime inicial fechado por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto. Após a condenação, a deputada deixou o Brasil e atualmente está presa na Itália.
Mesmo nessa condição, o mandato vinha sendo mantido por decisão da Câmara dos Deputados. A legislação, porém, impede que parlamentares presos exerçam suas funções, o que reforçou o entendimento do STF pela perda imediata do cargo.
Posse do suplente e referendo da decisão
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, providencie a posse do suplente de Carla Zambelli no prazo máximo de 48 horas. O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para referendar a medida.
O pedido foi atendido, e a sessão ocorrerá nesta sexta-feira (12), das 11h às 18h. Advogados e procuradores que atuam no processo poderão apresentar sustentações orais até as 10h59.
Parecer da CCJ foi desconsiderado
Antes da votação em plenário, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara havia recomendado a perda do mandato de Zambelli. O parecer apontava a incompatibilidade absoluta entre o exercício do mandato parlamentar e o cumprimento de pena em regime fechado, destacando a necessidade de presença em plenário e participação em comissões.
A representação contra a deputada foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara em decorrência da condenação imposta pelo STF.
Detalhes da condenação no STF
Em maio, a Primeira Turma do Supremo condenou, por unanimidade, Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto na Ação Penal nº 2.428. Ambos foram responsabilizados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica relacionados aos sistemas do CNJ.
Zambelli recebeu pena de 10 anos de prisão, além de multa equivalente a 2 mil salários mínimos. Delgatti foi condenado a 8 anos e 3 meses de reclusão, com multa de 480 salários mínimos. Os dois também terão de pagar indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos e permanecem inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.