
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que o presidente Jair Bolsonaro pode ter cometidos diversos crimes ligados à demissão do diretor-geral da Polícia Federal. As revelações foram feitas nesta sexta-feira (24) pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro.
Segundo Moro, Maurício Valeixo não foi demitido a pedidos, como tratado na exoneração; portanto, Bolsonaro mentiu e pode responder pelo artigo 299 do Código Penal que determina como crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Ainda segundo Moro, o presidente queria acionar relatórios de inteligência de investigações da Polícia Federal.
Com isso, segundo divulgou a Folha de S. Paulo, ele pode ter incorrido no artigo 321 do Código Penal, que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Para um dos ministros do STF, é claro que o Executivo jamais deve supervisionar o trabalho da PF. A isso, cabe a atuação do Ministério Público Federal e do poder Judiciário.
Por fim, outras autoridades pontam o crime de prevaricação.
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção de até um ano, e multa, previstos no artigo 319.
A OAB informou que uma comissão de estudos constitucionais vai elaborar um relatório para saber se Bolsonaro cometeu algum crime de responsabilidade, o que poderia sustentar um pedido de impeachment.