
Em fevereiro deste ano, foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 1073/2020, de autoria do então deputado Miguel Haddad (PSDB-SP), que propõe a alteração do Capítulo XI do Código Florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
A propositura tem como objetivo embargar as áreas afetadas por degradação criminosa para a regeneração do local atingido. A medida é uma tentativa de reduzir a devastação do meio ambiente para outros fins que não sejam a preservação ambiental.
Diante do aumento das queimadas no país, muitas delas ilegais, alguns parlamentares, entre eles Enrico Misasi, líder da bancada do PV-SP, estão pedindo urgência na apreciação e votação da matéria. “O tema é de relevância e urgência por conta das notícias diárias sobre a devastação provocada pelo fogo em inúmeras regiões do país e que ameaçam diferentes biomas”, explica o autor do projeto, Miguel Haddad.
De acordo com a nova redação o descumprimento total ou parcial do embargo pode acarretar multa de R$ 10 mil a R$ 5 milhões, suspensão da atividade que originou a infração, cancelamento de registros, licenças ou autorizações de funcionamento de atividade econômica junto aos órgãos ambientais e de fiscalização.
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