Pessoa com as mãos erguidas em sinal de defesa, representando vulnerabilidade e tentativa de proteção diante de violência.
Nova lei eleva punições para estupro de vulnerável e prevê monitoramento eletrônico (Foto: doidam10/Canva)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, após aprovação no Senado em novembro. A nova norma representa uma das mudanças mais robustas no enfrentamento a este tipo de crime no país, elevando o tempo máximo de prisão em até 30% em casos graves, como estupro de vulnerável seguido de morte.

Penas mais duras para proteger crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis

A legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando significativamente o tempo de reclusão em diversas tipificações. Entre as mudanças:

  • Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 10–18 anos
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10–20 anos para 12–24 anos
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos
  • Corrupção de menores: de 2–5 anos para 6–14 anos
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2–4 anos para 5–12 anos
  • Submeter menor à exploração sexual: de 4–10 anos para 7–16 anos
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos
  • Descumprir decisão judicial: de 3 meses–2 anos para 2–5 anos

Com os novos parâmetros, o governo busca reforçar mecanismos de prevenção e punir com maior rigor crimes considerados de extrema gravidade, especialmente contra crianças e adolescentes.

Monitoramento eletrônico obrigatório

Outra mudança de impacto é a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher quando deixarem o estabelecimento penal. A medida pretende acompanhar de forma mais eficaz o cumprimento das restrições impostas pela Justiça e reduzir riscos de reincidência.

Coleta de DNA e reforço à investigação

No âmbito processual, a nova lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes sexuais, permitindo a identificação do perfil genético e ampliando a precisão das investigações.

Apoio às famílias e campanhas educativas

O texto também modifica o ECA para garantir tratamento médico e psicológico às famílias de vítimas, além de instituir campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes. As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção.