
A equipe do procurador-geral da República, Augusto Aras, em uma avaliação preliminar das provas reunidas pela Polícia Federal, vê indícios de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu delitos ao, supostamente, buscar recursos para interferir na PF. Entre eles, prevaricação, advocacia administrativa ou afronta a um dispositivo da lei de abuso de autoridade.
A equipe considerou que no vídeo da reunião ministerial – divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (22), e em outros elementos, como mensagens trocadas por celular, há evidências de que o presidente buscava se beneficiar com acesso a informações de investigados da PF.
A decisão, no entanto, se cabe ou não acusar o presidente e em qual lei a conduta será aplicada, é exclusiva de Aras.
Segundo a Folha de S. Paulo, isso ocorrerá após a conclusão do inquérito pela Polícia Federal, que ainda deve incluir depoimentos de testemunhas. Depois disso, o órgão apresentará um relatório-final à PGR (Procuradoria-Geral da República).
Um investigador com acesso ao caso afirmou que o vídeo é uma das evidências que mostram que Moro era pressionado a trocar policiais a desejo de Bolsonaro.
No vídeo, o presidente diz: “Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro, oficialmente, e não consegui. E isso acabou. Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meus, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa. Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro! E ponto final! Não estamos aqui pra brincadeira”.
Para a PGR, a mensagem enviada por Bolsonaro a Moro que dizia “mais uma motivo para a troca”, logo após o envio de uma matéria com o título “PF na cola de 10 a 12 deputados bolsonaristas” é mais um forte indício.
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Bolsonaro nega interferência. Ele afirma que, ao falar em trocas no Rio, estava se referindo à equipe que faz a sua segurança pessoal e a de sua família.
Caso o presidente seja enquadrado em prevaricação, a lei prevê detenção, de três meses a um ano, e multa, em caso de condenação. Diz o Código Penal que prevaricar é “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Em caso de advocacia administrativa, que consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública”, a pena vai de um mês a um ano de detenção, fora multa, a depender de eventual agravante.
Se o presidente responder por abuso de autoridade, pode haver detenção de seis meses a dois anos, além de multa. O Código Penal determina como abuso: “Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal” ou ainda, “quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido”.
Vale ressaltar que, caso o presidente seja denunciado por crime comum, o processo segue apenas com autorização da Câmara. Se os deputados entenderem que houve crime e a denúncia for aceita pelo STF, Bolsonaro é afastado do cargo.
Com informações da Folha de S. Paulo.