
O julgamento dos oito réus acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, não deve ter um desfecho imediato mesmo em caso de condenação. A defesa ainda pode lançar mão de recursos que prolongam a tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando cabem os embargos infringentes
Se o placar do julgamento tiver ao menos dois votos pela absolvição — por exemplo, 3 a 2 — a defesa poderá recorrer por meio dos chamados embargos infringentes. Esse recurso é exclusivo da defesa e só pode ser apresentado quando existe divergência real sobre a condenação ou absolvição.
O STF determina que a divergência precisa ser clara quanto à improcedência da acusação. Questões como a dosimetria da pena não justificam a utilização desse mecanismo.
O advogado criminalista Juliano Callegari Melchiori, especialista em processo penal pela Universidade de Coimbra, explicou, em entrevista ao UOL: “só se o argumento da defesa for relevante e houver divergência real entre os ministros é que o caso pode ser reexaminado pelo plenário.”
Na prática, os embargos infringentes transferem o julgamento da Primeira Turma para o plenário do STF, composto pelos 11 ministros. Há ainda a possibilidade, menos provável, de o caso ser redistribuído à Segunda Turma, como aponta Raquel Scalcon, professora de direito penal da FGV em São Paulo.
Casos anteriores já utilizaram esse recurso. Em 2018, por exemplo, a defesa do ex-deputado Paulo Maluf tentou recorrer de sua condenação por lavagem de dinheiro. No entanto, a Justiça rejeitou o pedido por falta do requisito mínimo — havia apenas um voto divergente.
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Embargos de declaração: efeito complementar
Outro instrumento disponível para a defesa são os embargos de declaração, que podem ser apresentados independentemente do resultado da votação. Diferentemente dos embargos infringentes, esse recurso não discute o mérito da decisão, mas serve para esclarecer eventuais omissões, contradições ou trechos obscuros.
O julgamento ocorre no mesmo colegiado que decretou a condenação, ou seja, a Primeira Turma do STF. Apesar de não alterarem a condenação em si, os embargos de declaração podem atrasar o desfecho.
Juristas explicam que uma contrariedade poderia ser alegada se, dentro do próprio voto, por exemplo, se diga uma coisa que parece que está em contradição com outra. Então é possível recorrer a esse recurso para pedir que haja esclarecimento. No entanto, é um recurso que tem natureza complementar, sem grande abrangência.
Além disso, a apresentação de embargos de declaração suspende o prazo para outros recursos, como os próprios embargos infringentes. Isso pode retardar o fim do processo, embora o STF costume rejeitar pedidos considerados meramente protelatórios.
 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		