Nesta quarta-feira (16), o Plenário do Senário aprovou o Projeto de Lei 3.946/2021, que regulamente e define regras e requisitos da profissão de doula. De acordo com o texto, doula é a profissional que apoia a pessoa durante a gravidez e principalmente o parto, física, informacional e emocionalmente, buscando a melhor evolução dos processo e o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera.
O projeto é da senadora Mailza Gomes (PP-AC) e a relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o aprovou após determinar mudança. “Este projeto que nós estamos a relatar vem nessa linha do olhar humanitário, do acompanhamento da mulher”, relata Gama. “Todas nós que somos mães entendemos a complexidade desse período, ainda mais quando a mulher está inserida em um ambiente economicamente instável. Essa profissional, que passará a ser reconhecida a partir da aprovação desta lei, vem exatamente fazer esse atendimento.”
Além disso, a senadora Mailza lembrou que a função da doula não é substituir o cuidado familiar e a assistência de profissionais de saúde. A doula faz a ponte entre a grávida e a equipe de saúde. Para ela, a atuação das doulas deve promover o conforto das mães, durante emprego de técnicas não farmacológicas para alívio das dores e favorece o trabalho de parto.
Regras do Projeto de Lei
O projeto de lei assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos da rede pública ou privada. A condição é que a presença seja solicitada pela grávida, durante o período de trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências e de aborto legal. Além disso, a lei proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença da doula durante o período de trabalho de parto.
Eliziane Gama acatou a sugestão da Federação Nacional de Doulas do Brasil, deixando claro que a presença da profissional é assegurada em qualquer tipo de parto e para incluir as doulas nas equipes de atenção básica à saúde.
O projeto também especifica que as doulas são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde. Além disso, a relatora aceitou uma emenda do senador Romário (PL-RJ), que adiciona a proibição de que as doulas façam procedimentos fisioterápicos.
Para exercer a profissão, é preciso ter diploma de ensino médio oficial e qualificação profissional específica em doulagem. A relatora ainda acrescentou ao texto a exigência de que os cursos tenham pelo menos 120 horas de duração. De acordo Gama, ainda existe informalidade no ofício. Portanto, debates feitos com representantes da categoria indicaram a necessidade de estabelecer o parâmetro.
Ainda de acordo com o texto original da PL, profissionais que já exercessem a profissão há mais de cinco anos poderiam continuar. No entanto, a relatora reduziu esse tempo para não prejudicar as profissionais em atividade. Assim, o período passa a ser de três anos, pelo texto aprovado. Segundo Eliziane, esse tempo é razoável e suficiente para consolidar as habilidades técnicas da doula.