
Na última quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais façam prisões em flagrantes. O objetivo da medida é garantir a atuação integrada entre os diferentes órgãos de segurança.
Segundo o novo entendimento dos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário, podendo agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços. Com isso, a atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público.
O tribunal também esclarece que o papel das guardas não deve se sobrepor às funções específicas da Polícia Militar ou da Polícia Civil, como em investigações.
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A decisão unânime foi tomada durante julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) atuasse em ações ostensivas.
Agora, outras 53 ações pendentes sobre o tema que estão em tramitação na corte, seguirão a nova orientação jurídica.
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