STF condena a 17 anos de prisão o 1º réu julgado por ataques golpistas
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Nesta quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, deverá cumprir 17 anos de prisão.

A condenação se deu por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. O ministro Alexandre de Moraes, relator, calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos. Esse valor deve ser ressarcido em conjunto com outros réus.

Dos ministros que acompanharam Moraes, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão. O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Os que votaram neste sentido foram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente do STF).

Enquanto isso, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a absolvição parcial do réu. No entanto, cada ministro apresentou uma tese diferente:

  • Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
  • André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;
  • Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.