
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11), as penas e multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus acusados de participação na chamada Trama Golpista, que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023.
Além das sentenças de prisão, os ministros determinaram medidas adicionais, como:
- pagamento coletivo de R$ 30 milhões por danos morais;
- perda dos cargos de delegado da Polícia Federal para Anderson Torres e Alexandre Ramagem;
- comunicação ao Superior Tribunal Militar (STM), após trânsito em julgado, para “declaração de indignidade para o oficialato” de Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier, o que pode levar à perda de postos e patentes nas Forças Armadas;
- perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem, devido ao cumprimento de pena superior ao limite de faltas permitido pela Constituição.
As condenações foram fixadas com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, após análise individual da conduta de cada acusado.
Condenações definidas pelo STF
Jair Bolsonaro
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (2 salários mínimos cada).
- Regime inicial: fechado.

Walter Braga Netto
- Organização criminosa: 6 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado

Almir Garnier
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado

Anderson Torres
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado

Augusto Heleno
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
- Golpe de Estado: 5 anos Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
- Regime inicial: fechado

Paulo Sérgio Nogueira
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
- Golpe de Estado: 4 anos Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
- Regime inicial: fechado

Alexandre Ramagem
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
- Golpe de Estado: 7 anos
- Total: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão + 50 dias-multa (cada um equivalente a 1 salário mínimo).
- Regime inicial: fechado

Mauro Cid
- Pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
- Não há previsão de multa.
- Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.

O que acontece agora?
Apesar da definição das penas, os réus ainda podem recorrer por meio de embargos. A execução só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Atualmente, Bolsonaro e Braga Netto já cumprem prisão preventiva, por descumprimento de medidas judiciais e por obstrução de Justiça, respectivamente.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		