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Foto: Tribuna de Jundiaí

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria dos votos para definir que a licença-maternidade se inicia após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Contudo, isso só vale para casos em que a internação ultrapasse as duas semanas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A ação, proposta pelo partido Solidariedade, foi julgada pelos ministros no plenário virtual, quando os votos são depositados no sistema eletrônico da Corte. A conclusão da análise está prevista para hoje, sexta-feira (21). Em abril de 2020, STF já havia dado decisão provisória no mesmo sentido.

O Solidariedade questionou um trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimentos de bebês prematuros e com internações longas estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença.

Segundo o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no Brasil, situação que demanda internações mais longas.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. De acordo com o ministro, a questão envolve o direto da mãe, dos recém-nascidos, do cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Fachin ainda destacou que há uma omissão do Congresso em tratar do tema. ”Adoto, como premissa, a compreensão de que a efetividade do núcleo social da Constituição depende de atuação do Poder Judiciário, a qual deve, no caso, suprir indevida omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, haja vista não se erigir critério discriminatório racional e constitucional para que o período de licença seja encurtado na hipótese”, escreveu.

Além disso, ele também afirmo que, sem a ampliação, a convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos “acaba sendo reduzida de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, assegurado pala Constituição.

A licença maternidade no Brasil é de 120 dias.

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