
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento que discute a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A análise foi reiniciada com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo em dezembro de 2024, interrompendo o andamento da pauta.
Apesar da retomada, a expectativa é de que o julgamento não seja concluído hoje, uma vez que ainda faltam os votos de sete ministros.
O que está em julgamento
A Corte analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos postados por terceiros se, após uma ordem judicial, não retirarem as postagens ilegais.
O objetivo da norma é garantir a liberdade de expressão e impedir qualquer forma de censura prévia, limitando a responsabilidade das plataformas a casos em que houver descumprimento de decisão judicial.
Posições dos ministros até agora
Três ministros já proferiram seus votos:
- Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou a favor da responsabilização das redes em casos específicos, como postagens com conteúdo de pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Para essas situações, Barroso defende a retirada do conteúdo após notificação pelos envolvidos. Já em casos de ofensas e crimes contra a honra, o ministro entende que a exclusão deve continuar dependendo de decisão judicial.
- Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram pela responsabilização das plataformas, mas com um escopo mais abrangente. Ambos defenderam que as redes devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como incitação à violência, racismo e ataques à ordem democrática.
Impacto da decisão
A decisão do STF será decisiva para o futuro da moderação de conteúdos na internet no Brasil. A depender do entendimento final da Corte, as plataformas digitais poderão ter que reforçar seus mecanismos internos de fiscalização e remoção de conteúdos, inclusive sem a necessidade de decisões judiciais, o que pode alterar o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade civil.
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