Foto do ministro da Justiça, Sergio Moro
Sergio Moro, ministro da Justiça (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), pediu nesta sexta-feira (4), ao ministro Bruno Dantas que determine, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-juiz federal Sergio Moro.

O pedido foi feito após Furtado ter analisado fatos que, segundo ele, reafirmam a necessidade de apuração da legalidade do contrato de Moro com o escritório norte-americano de consultoria Alvarez & Marsal, responsável pela administração judicial de empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato, na qual atuou como juiz.

Moro disse em nota que fará uma representação e moverá uma ação de indenização por danos morais contra Furtado, que, segundo afirmou, cometeu “abuso de poder”.

Na segunda-feira, Furtado solicitou o arquivamento da apuração aberta no tribunal porque tinha chegado à conclusão que o TCU não era o órgão competente para analisar o caso, já que trata-se de recurso privado. Porém, o pedido desta sexta representa uma mudança na posição do subprocurador-geral. “Revendo os fatos e diante dos nossos elementos analisados, entendo que a possibilidade de arquivamento processual se torna insubsistente”, diz Furtado na representação.

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Segundo o subprocurador, o pedido de indisponibilidade de bens se justifica porque há inconsistência nos documentos apresentados por Moro e pela Alvarez & Marsal para comprovar a remuneração paga ao ex-ministro.

Além disso, ele quer apurar se Moro realizou transferência oficial de residência para os Estados Unidos e avaliar se havia visto dos EUA para trabalho. As duas avaliações seriam para checar se impostos foram pagos corretamente.

O ex-juiz diz que pagou todos os impostos referentes à relação com o escritório Alvarez & Marsal. Em outubro de 2021, ele deixou o escritório para se lançar pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos.

Segundo Furtado, o pedido de indisponibilidade de bens foi feito para evitar o risco da inviabilização de eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.