Foto: J.L. CEREIJIDO/EFE
Foto: J.L. CEREIJIDO/EFE

O prazo de afastamento de trabalhadores com covid-19 foi reduzido nesta terça-feira (25), pelo Governo Federal. O tempo de licença por contaminação passa a ser de dez dias, contados do primeiro dia de sintomas ou da realização do teste. O afastamento poderá cair para sete dias caso o trabalhador esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e tenha tido melhora dos sintomas respiratórios.

A mudança era esperada desde o início de janeiro, quando o Ministério da Saúde reduziu os intervalos de isolamento para pessoas com Covid-19. A quarentena de contaminados assintomáticos, para os quais a recomendação de afastamento de atividades e contatos era de dez dias, passou a cinco.

Para os trabalhadores, outra modificação trazida pelos novos anexos é o tempo de isolamento para os que tiveram contato com pessoas contaminadas e também o intervalo para que esse trabalhador seja considerado sob risco.

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Na publicação anterior, o governo estabelecia como contatante os que estiveram com alguém contaminado entre dois e 14 dias desde o início dos sintomas ou da confirmação laboratorial, agora esse intervalo cai para entre dois e dez dias.

Os contatantes ainda precisam ser afastados do trabalho presencial, mas o prazo de isolamento também cai de 14 para dez dias. Esses trabalhadores também podem voltar antes às atividades presenciais.

A portaria prevê que o retorno pode ocorrer no 7º dia desde o contato com a pessoa contaminada, desde que a empresa encaminhe o funcionário para testagem a partir do 5º dia.

Outra mudança trazida pelo governo Jair Bolsonaro nas publicações foi o intervalo de substituição das máscaras de proteção, que subiu de três para quatro horas. Os ministérios foram procurados para explicar a modificação, mas ainda não responderam.

A utilização de máscaras de proteção é considerada uma das medidas centrais para a proteção. A atualização das portarias mantém o entendimento de que máscaras descartáveis e de tecido não são consideradas equipamentos de proteção individual (EPI), mas não altera a recomendação em relação ao tipo de máscara a ser fornecida aos trabalhadores.