
A Câmara aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base de um projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados acessíveis à população durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. No caso de descumprimento da medida, o indivíduo pode ser multado em até R$ 300 ou em dobro – no caso de reincidência.
O valor será aplicado apenas se não houver normas estaduais ou municipais semelhantes ou iguais, segundo projeto. Além disso, a multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos.
O projeto ainda estabelece que:
- O poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às pessoas em situação vulnerável;
- Multa não será cobrada em locais onde o poder público não fornece máscaras à população vulnerável;
- Uso obrigatório das máscaras está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que a impeçam de fazer o uso adequado. No entanto, é necessário declaração médica;
- Poder Executivo pode veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso do item e o modo correto de descarte, conforme recomendações do Ministério da Saúde.
Uso obrigatório no atendimento ao público
O projeto trata de apenas de estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia.
Segundo o texto, estes locais devem fornecer máscaras a funcionários e colaboradores, ainda que de tecidos, e outros equipamentos, quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público.
A multa em caso de descumprimento será de R$ 300 por funcionário e dobro do valor se houver reincidência.
Medida também é válida para órgãos e entidades públicas, além de estabelecimentos prisionais.
Multas
O texto ainda define que os recursos das multas devem ser utilizados obrigatoriamente, no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil. E, ainda, serão publicados em portais de transparências.
Com informações do portal de notícias ‘G1’.